Aeródromos privados que não possuem Plano de Zona de Proteção estão fechados

Aeródromos privados que não possuem Plano de Zona de Proteção estão fechados

   Desde do dia 13 de fevereiro, 764 aeródromos privados nacionais inscritos no cadastro de aeródromos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que ainda não submeteram os seus planos de zona de proteção à aprovação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Do total de 764 aeródromos privados, 63 localizam-se na região Sudeste, 147 na região Centro-Oeste, 291 na região Norte, 75 na região Nordeste e 188 localiza-se na região Sul. O objetivo do DECEA é evitar operações inseguras e incentivar administradores aeroportuários a tomarem as providências cabíveis.

   O fechamento temporário será informado à comunidade aeronáutica por meio de NOTAM (Notice to Airmen) e a operação nesses aeródromos apenas será retomada após a administração aeroportuária comprovar ter ingressado com o processo de Alteração no Cadastro de Aeródromos nos termos da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 11-3/2015, que trata de Processos da Área de Aeródromos (AGA, do inglês Aerodromes and Ground Aids) no Âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER). A relação dos aeródromos consta do Edital DECEA nº 7, de 30 de dezembro 2015, publicado no Diário Oficial da União nº 8, seção 3, de 13 de janeiro de 2016.
   A medida está associada ao término do prazo de 120 dias, estabelecido com a entrada em vigor da Portaria n° 957/GC3, de 9 de julho de 2015, para que os aeródromos inscritos no cadastro da ANAC pudessem adequar-se aos novos dispositivos submetendo seus planos de zona de proteção à aprovação do DECEA.

Segurança nas operações aéreas

   Os Planos de Zona de Proteção de Aeródromos, bem como de Helipontos, são exigências internacionais que funcionam como limitadores às implantações no entorno dos aeródromos, com o objetivo de garantir a segurança e a regularidade das operações aéreas. A obrigatoriedade desses planos no Brasil não é uma novidade e possui amparo legal no art. 44 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

   Na condição de signatário da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), o Brasil segue a legislação relativa à segurança das operações aéreas em aeródromos. Nesse sentido, a Agência de Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Comando da Aeronáutica, autoridades aeronáuticas brasileiras, possuem normas específicas dessa matéria que refletem as diretrizes de segurança internacional, nas quais se insere a Portaria nº 957/GC3.
   Para a elaboração de um Plano Básico, é necessária a realização de um levantamento topográfico no entorno do aeródromo com o objetivo de determinar o tipo e a altura dos obstáculos, como prédios e antenas, que podem ser construídos sem prejuízo para a operação de voos visuais ou por instrumentos. A responsabilidade pela confecção desse plano é do administrador do aeródromo, seja público ou privado.
   A relação dos aeródromos que serão fechados temporariamente, bem como outras informações acerca da legislação aplicável à área AGA, os processos da AGA do DECEA, os modelos necessários para a confecção do processo e os Planos de Zona de Proteção já aprovados estão disponíveis no Portal AGA do DECEA em www.decea.gov.br

Assessoria de Comunicação Social do DECEA
Glória Galembeck – Jornalista
Foto: Luiz Eduardo Perez